Foi aprovado pela Assembleia da República a lei que cria um regime de faltas justificadas no trabalho e nas aulas a pessoas com endometriose ou com adenomiose.
Nos termos do referido diploma, que prevê o aditamento ao Código do Trabalho, a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.
Também, a pessoa que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente às aulas, sem perda de qualquer direito, até três dias consecutivos por cada mês.
O regime de faltas entra em vigor 30 dias após a publicação do diploma que ocorreu no dia 17.03.2025.
Fonte: https://www.parlamento.pt/DAR/Paginas/DAR2Serie.aspx
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