Entrou em vigor no dia 01.04.2025 a Lei n.º 33/2025, de 31 de março, que promove os direitos na gravidez e no parto e altera a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

A lei visa promover, através da criação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica, os direitos:

– na preconceção,

– na procriação medicamente assistida,

– na gravidez,

– no parto,

– no nascimento e

– no puerpério

É criada a Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto, com competência, entre outras, para promover campanhas de sensibilização pelo respeito dos direitos no parto, visando pôr fim à violência obstétrica.

Profissionais de saúde e hospitais passam a ter deveres reforçados de registo de atos médicos ou de enfermagem realizados durante o parto, e responsabilidades acrescidas se realizadas episiotomias de rotina e de outras práticas reiteradas não justificadas.

Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/15-2014-571943

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