Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 348/2025, de 28 de maio
“Foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 348/2025, de 28 de maio, o qual “Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre
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