Inquilinos já podem declarar contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira
Desde 1 de agosto, os locatários e sublocatários podem registar diretamente o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, caso o senhorio não o tenha feito. A medida, regulamentada pela Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, abrange não só o registo da celebração do contrato, mas também das suas alterações e cessação.
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