Desde 1 de agosto, os locatários e sublocatários podem registar diretamente o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, caso o senhorio não o tenha feito. A medida, regulamentada pela Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, abrange não só o registo da celebração do contrato, mas também das suas alterações e cessação.

A comunicação é feita exclusivamente online, através do formulário disponível no Portal das Finanças, sendo obrigatório anexar o contrato e os documentos que comprovem as informações declaradas.

Importa salientar que os arrendatários só podem realizar esta comunicação após o término do prazo legal concedido ao senhorio para cumprir essa obrigação. Esta medida facilita o acesso a apoios à renda, bem como a benefícios fiscais, incluindo a dedução das rendas no IRS.

O conteúdo desta nota é meramente informativo e não dispensa o aconselhamento jurídico adequado a cada situação concreta.