“Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio”

“As alterações efetuadas pelo presente decreto-lei incidem, essencialmente, em três aspetos:

i) a aprovação da constituição e modificação de parcerias – incluindo o seu âmbito, a aprovação das suas regras, pressupostos e peças procedimentais;

ii) no procedimento a ser seguido para que sejam constituídas ou modificadas parcerias;

iii) no regime aplicável aos casos em que o parceiro público determine unilateralmente uma modificação objetiva do contrato.”

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/126870686/details/normal?l=1