A partir de ontem entraram em vigor as alterações do Decreto-Lei n.º 109/2019 à Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações.
As principais alterações são:
- Alteração do conceito de “saldos”, que passa a ser “a venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências”.
- Alteração do conceito de “preço mais baixo anteriormente praticado”, que passa a ser o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção.
- A venda em saldos passa a poder realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
- Relativamente ao conceito de “promoções” define que, relativamente a produtos não comercializados anteriormente, podem ser realizadas “promoções”, desde que as vendas sejam realizadas “a um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período”.
Quanto aos procedimentos, a venda em saldos (e liquidações) continua sujeita à obrigatoriedade de envio de uma declaração emitida pelo operador económico dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, mas a declaração passará a ter que ser enviada exclusivamente através Portal «e.Portugal».
O link para essas declarações está aqui.
Para mais informações consulte o site da Direção Geral do Consumidor aqui.
Consulte a legislação aplicável aqui e o novo decreto-lei aqui.
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